Quinta, 28 Mar 2024

Pensão por morte, quem possui esse direito?

Gisele Beraldo de Paiva*

Em 2019, a previdência social sofreu alterações em sua lei e com isso a concessão ao benefício de Pensão por Morte sofreu inúmeras mudanças e eu vou te contar.

A pensão por morte é um benefício para daqueles que dependiam do falecido, e vem substituindo o valor que o "finado" recebia como aposentadoria ou salário (com qualidade de segurado).

Importante frisar que o benefício assistencial ao idoso ou deficiente (LOAS) não dá direito à pensão por morte, havendo direito somente para quem pagava o INSS ou recebia aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-reclusão.

De acordo com o regime da previdência social, podemos separar os dependentes em três classes:

Primeira - Cônjuges, companheiros (união estável) e filhos (com idade até 21 anos ou que possua alguma deficiência ou ainda invalidez) - para esta classe basta provar o parentesco;

Segunda - Pais - neste caso é preciso comprovar a dependência econômica do filho falecido e somente haverá direito se não tiver ninguém da primeira classe.
Terceira - Irmãos - com idade menor de 21 anos ou que possua alguma invalidez ou deficiência grave. Neste caso também há necessidade de se provar dependência econômica com o falecido.
O valor da pensão por morte foi alterado drasticamente com a reforma da previdência e passou a ser em quotas familiares, a depender do número de dependentes: 60% se for um dependente, 70% se forem 2 (dividido igualmente entre eles), até o limite de 100% (5 dependentes ou mais).
A quota é aplicada sobre o valor do benefício que o falecido recebia, ou se ele não recebia, à aposentadoria por invalidez que teria direito se aposentado fosse.


E a pensão por morte rural, como funciona?

As regras permanecem as mesmas da pensão por morte urbana, com a única exceção de que o valor do benefício rural será sempre de um salário mínimo, para o segurado especial (agricultor familiar), sendo para este ano de 2022, o valor de R$ 1.212,00.

Antes que requerer a pensão por morte, tanto urbana quanto rural, separe todos os documentos necessários, que são:

* Certidão de óbito ou documento que comprove a morte (em vias originais);
* Documentos pessoais dos dependentes e do falecido;
* Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como por exemplo, carteira de trabalho;
* Documentos que comprovem a qualidade de dependente, comprovando qual a relação familiar que você tinha com o falecido.
Ficou com alguma dúvida?
Procure um profissional que possa te auxiliar em todos os passos do requerimento para que o processo seja mais simples e você tenha garantia ao direito.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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