Terça, 20 Jan 2026

O INSS E O EMPRESÁRIO: SAIBA COMO É POSSIVEL ECONOMIZAR NA FOLHA DE PAGAMENTO

Quando se tem uma empresa a dúvida é sempre a mesma: como posso fazer para diminuir meus gastos?

Todos sabemos que a carga tributária é pesada e que o empresário sofre diretamente com esta pressão, bem como por ter parte de sua renda destinada aos tributos do governo.

Mas e o que o INSS tem a ver com isso?

O INSS também é um tributo, de natureza federal, chamado de contribuição social e incide, além de outras bases de cálculo, sobre a folha de pagamento de uma empresa. A previsão está na Lei 8.212/91.

O percentual é de 20% sobre a remuneração que o empresário paga ao seu empregado. Além deste percentual, existem outros, ligados ao faturamento, ao lucro e ao risco da atividade que o empresário igualmente tem que pagar.

Mas sem dúvida, o mais pesado é este citado, que incide sobre a totalidade da folha de pagamento, seja de empregados ou de prestadores de serviço.

O que muita gente não sabe é que este percentual sobre a folha de pagamento NÃO É DEVIDO em alguns casos, mesmo quando o empresário paga remuneração ao seu empregado, o que pode trazer grande economia à empresa.

Vejamos um de muitos casos em que isso é possível: Se o empregado possui um atestado médico de afastamento de 45 dias, por exemplo, segundo a lei 8.213/91 o empregador é obrigado a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, sendo que os demais dias são pagos pelo INSS, sob o título de "auxílio-doença".

Estes 15 dias, pagos pelo empresário, segundo a jurisprudência - de forma pacífica - possui natureza de antecipação de auxílio-doença e sobre o seu pagamento NÃO DEVE INCIDIR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ou seja, o empresário não deve pagar INSS sobre estes 15 dias, mesmo pagando remuneração ao seu empregado, pois a natureza do pagamento não é de salário e sim de afastamento médico.

O mesmo acontece com gratificações não habituais concedidas aos empregados, como vale-alimentação pago através de vale-refeição ou ticket, vale-transporte, aviso prévio indenizado e outras verbas.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça - pacificou este entendimento de que só cabe incidência de INSS sobre verbas efetivamente remuneratórias, sendo possível solicitar autorização judicial para não pagar mais, bem como pedir a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos de folha de pagamento.

Certamente será uma economia e tanto!

Conheça seus direitos como empresário!

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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