Terça, 10 Fev 2026

Quando o INSS erra e causa prejuízo, o segurado pode ter direito a uma indenização

Erros do INSS não são raros: pedidos indeferidos sem análise adequada, demora excessiva na concessão de benefícios e falhas administrativas podem deixar o segurado sem renda por meses ou até por anos.

O que muitos não sabem é que, em determinadas situações, esse erro pode gerar direito à indenização por danos materiais e morais.

O que são danos materiais?

Danos materiais são prejuízos financeiros efetivos sofridos pelo segurado em razão da conduta do INSS. Não se trata de um mero "aborrecimento", mas de perda concreta de dinheiro, como:

* endividamento para sobreviver enquanto aguardava decisão correta;

* perda de meios básicos de subsistência;

* contas de luz, água, aluguel atrasadas por conta da demora do INSS;

* perda de direito a outros benefícios pela demora do INSS;

* busca e apreensão de carro, cujo pagamento das parcelas seria feito com a aposentadoria que foi indeferida ilegalmente.

Quando o INSS erra e esse erro obriga o segurado a passar necessidade, surge a possibilidade de sua responsabilização.

Qual é a base legal para a indenização?

A Constituição Federal é clara.

O Art. 37, §6º da Constituição Federal: O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Isso significa que não é preciso provar culpa do servidor, mas sim:

1. Erro ou falha do INSS (ato ilícito administrativo);

2. Dano material comprovado;

3. Nexo causal (relação direta) entre o erro e o prejuízo sofrido.

Além disso, o Código Civil (artigos 186 e 927) reforça o dever de indenizar quando há dano decorrente de conduta ilícita.

Exemplos comuns de erro do INSS que podem gerar indenização:

- Indeferimento de benefício sem analisar documentos essenciais;

- Demora injustificada na análise do pedido, além do prazo legal;

- Cancelamento indevido de benefício por incapacidade ou BPC;

- Exigências abusivas ou ilegais que atrasam a concessão.

Se, posteriormente, a Justiça reconhecer que o benefício era devido desde o início, pode haver não só o pagamento dos atrasados, mas também indenização pelos danos materiais causados pela demora ou indeferimento indevido.

Atrasados não se confundem com indenização!

É importante diferenciar:

* Atrasados: valores do próprio benefício que o INSS deixou de pagar;

* Indenização por danos materiais: prejuízos extras causados pela falha do INSS (juros, dívidas, gastos essenciais, perda da subsistência).

Em alguns casos, ambas as situações são devidas.

O que o segurado precisa provar?

Para buscar indenização, é fundamental reunir:

* decisão judicial reconhecendo o erro do INSS;

* documentos que comprovem a necessidade financeira (contas, dívidas, despesas médicas);

* provas de que o benefício era a única ou a principal fonte de renda;

* demonstração de que o prejuízo ocorreu por causa direta do indeferimento ou demora.

Quanto mais bem documentado o caso, maior a chance de êxito do seu processo de indenização.

Quando vale a pena procurar a Justiça?

Nem todo erro gera indenização. Mas quando o indeferimento indevido:

* impede ou dificulta a sobrevivência do segurado;

* expõe a pessoa à situação de vulnerabilidade extrema;

* causa prejuízos financeiros comprováveis;

Nestes casos, é possível, sim, responsabilizar o INSS.

Entretanto, saiba que a atuação de um advogado previdenciário é essencial para avaliar a viabilidade da ação indenizatória e evitar pedidos infundados.

Saiba que o benefício previdenciário não é favor - é direito.
Quando o INSS erra e esse erro faz o segurado passar necessidade, ele pode ser responsabilizado.

Informação, documentação e orientação jurídica adequada são os caminhos para transformar um erro administrativo em justiça e reparação financeira.

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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