Perícia revisional no BPC da pessoa com deficiência: quando o INSS pode chamar e quais são os direitos
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Apesar de não exigir contribuição ao INSS, o benefício pode ser revisado periodicamente - a cada 2 anos (ou quando mudar o grupo familiar e/ou a condição econômica familiar), o que tem gerado insegurança e dúvidas entre os beneficiários e suas famílias.
Mas afinal: quando o INSS pode convocar para perícia revisional? E quando essa convocação é indevida?
A perícia revisional do BPC
A perícia revisional é o procedimento utilizado pelo INSS para verificar se permanecem presentes os requisitos que deram origem ao benefício, especialmente:
- a existência de deficiência, que é o impedimento de longo prazo;
- a condição socioeconômica da família.
A revisão pode envolver avaliação médica, avaliação social ou ambas.
Quando o INSS pode convocar o beneficiário?
O INSS pode convocar o beneficiário do BPC quando:
- há indícios de alteração da condição de saúde;
- existe suspeita de irregularidade ou erro na concessão;
- ocorre atualização periódica de dados, como cruzamento de informações do CadÚnico;
- a deficiência não foi classificada como permanente e irreversível na concessão.
Nesses casos, a convocação deve ser formal, com prazo para comparecimento e possibilidade de apresentação de documentos.
Quando a perícia revisional NÃO deve ocorrer?
Com as alterações legislativas recentes - especialmente a Lei nº 15.157/2025 - o entendimento ficou mais claro:
- Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável;
- Deficiências intelectuais, sensoriais graves, neurológicas ou degenerativas, sem expectativa de melhora.
Nesses casos, a reavaliação periódica é dispensada, salvo suspeita fundamentada de fraude.
Ou seja, o INSS não pode submeter o beneficiário a perícias sucessivas apenas por rotina administrativa, quando a condição é definitiva.
Quais documentos são importantes na revisão?
Em caso de convocação, é fundamental apresentar:
- Relatórios médicos atualizados, descrevendo a deficiência e seu caráter permanente;
- Exames e relatórios de acompanhamento;
- Relatório social, emitido pelo CRAS, quando houver;
- Comprovantes de renda e composição familiar atualizados no CadÚnico.
A ausência de documentação adequada é uma das principais causas de suspensão indevida do BPC.
O que fazer se o benefício for suspenso ou cessado?
Se o INSS suspender ou cessar o BPC após a perícia revisional, o beneficiário tem direito a:
- Recurso administrativo, dentro do prazo legal;
- Ação judicial, quando a decisão for injusta ou desconsiderar a deficiência permanente;
- Pedido de restabelecimento do benefício, inclusive com pagamento de atrasados, se comprovado o direito.
Nessas situações, a atuação de um advogado previdenciário é essencial para evitar prejuízos e garantir a proteção do beneficiário.
A perícia revisional no BPC da pessoa com deficiência não é automática e nem ilimitada. A lei protege quem vive com impedimentos permanentes e exige que o INSS atue com razoabilidade, dignidade e respeito à condição da pessoa com deficiência.
Diante de qualquer convocação, suspensão ou dúvida, o mais seguro é buscar orientação especializada, organizar a documentação médica e social e agir dentro dos prazos.
Procure orientação de um advogado especialista e garanta seus direitos com segurança.
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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