Quarta, 14 Jan 2026

SOU APOSENTADO - SERÁ QUE TENHO DIREITO A UM PLANO DE SAÚDE “MAIS BARATO” EM 2026?

Muitos trabalhadores se aposentam e continuam trabalhando em empresas, porque o valor da aposentadoria é insuficiente para pagar todas as despesas de sua casa.

Muitas empresas, por sua vez, mantêm plano de saúde para os empregados, assumindo uma parte do pagamento e repassando outra parte para o empregado. São os famosos planos de saúde empresariais.

O que muito trabalhador não sabe é que, quando se é aposentado e continua trabalhando, ao se desligar da empresa, ele mantém o direito ao convênio médico nas mesmas condições de quando era empregado, desde que assuma o pagamento da parte do patrão.

Mas atenção!

Este direito é destinado apenas para os aposentados que continuam trabalhando registrados em carteira e na mesma empresa de antes da aposentadoria.

Os demais aposentados infelizmente não têm o mesmo direito.

O que acontece na prática é que as empresas não tornam as regras claras ao demitir o aposentado e não lhes informam sobre este direito; por sua vez, o plano de saúde "apresenta" uma proposta de continuidade no convênio cerca de 3 a 4 vezes maior, se comparada ao valor pago enquanto se era empregado.

Mas existe uma lei que, desde que cumpridas algumas condições, permite ao aposentado permanecer no convênio médico empresarial, assumindo o pagamento da parcela da empresa, o que lhe garante um valor bem menor.

As condições, previstas na lei 9.656/98 - artigo 31, são as seguintes:

  • a) Estar aposentado e continuar trabalhando como empregado;
  • b) Ter o plano de saúde há, pelo menos, 10 anos;
  • c) Assumir o pagamento da parte da empresa.

Esta lei foi questionada na justiça pelos planos de saúde e, já em 2021, ou seja, há mais de 5 anos, o Superior Tribunal de Justiça - STJ - pacificou o entendimento que os aposentados têm sim este direito e que os planos de saúde devem cumprir, sob pena de indenização se aumentar o valor ou negar o atendimento aos conveniados.

Mas atenção!

Como já dito acima, este direito é apenas para o aposentado, quando é demitido, assim como seus dependentes: ele continua pagando o valor - que já era descontado de seu holerite - e assume o pagamento do empregador, que é ínfimo.

Em alguns casos, a econômica chega a ser de mais de 500%.

Conheça os seus direitos!

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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