Sexta, 29 Mar 2024

Saiba como aumentar o valor de sua aposentadoria, após a reforma da previdência, em 3 passos

Gisele Beraldo de Paiva*

Após a reforma da previdência, é muito importante você saber como pode aumentar o valor da sua aposentadoria, considerando que a revisão é sempre uma boa saída para o aposentado do INSS, bem como que a reforma trouxe várias regras de transição de aposentadoria, nem sempre observadas corretamente pela autarquia.

Por essa razão, selecionei 3 passos em como ter sucesso na sua revisão:

1: SEMPRE CONFIRA O TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE O INSS CONSIDEROU PARA CONCEDER SEU BENEFÍCIO:

É muito comum o INSS se nortear pelo CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - para verificar o tempo de contribuição/serviço do trabalhador e usar esta base de dados para conceder os benefícios.

Todavia, ele não é nada confiável, pois quase sempre apresenta divergência com os documentos que o trabalhador possui, principalmente aqueles mais antigos, como carteira de trabalho e carnês de pagamento de INSS.

É comum o trabalhador ter um contrato de trabalho anotado em carteira que não aparece no CNIS que o INSS não computa, assim como ter recolhido meses que o INSS desconsidera por entender que existe pendências. E o pior, nem sempre o instituto oportuniza ao segurado o direito de corrigir esse erro/pendência.

Assim, ao ter seu benefício concedido, CONFIRA se o tempo de serviço/contribuição que o INSS considerou - o que aparece expressamente na carta de concessão do benefício - é equivalente ao tempo que possui de verdade, ou seja, pela somatória de carnês que você possui e o tempo da carteira de trabalho.

O tempo de contribuição influencia no valor do benefício, pois muda o coeficiente, que se inicia em 60%.

Por exemplo: em regra, para o homem, cada ano superior há 20 anos de contribuição, aumenta em 2%, o percentual mínimo, que é de 60%.

Já para a mulher, o aumento inicia-se a partir dos 15 anos de contribuição.

Fique atento!

2: VERIFIQUE SE OS SALÁRIOS QUE O INSS CONSIDEROU ESTÃO CORRETOS DE ACORDO COM SEUS HOLERITES:

A carta de concessão do benefício traz expressamente os salários que INSS considerou para calcular o benefício do trabalhador.

Eles devem corresponder, primeiro, ao período de julho/1994 até o mês anterior a concessão do benefício, se tiver meses faltantes, tem como incluir; em segundo, devem corresponder àqueles salários REAIS que o trabalhador recebeu da empresa ou àquele que pagou na guia de recolhimento.

O INSS, muitas vezes, não identifica o pagamento realizado pelo segurado ou o recebimento de salário de determinados meses, criando um "buraco" nos valores pagos, o que prejudica a renda do benefício.

Muitas outras vezes, o INSS também não identifica o valor correto do salário em alguns meses e lança na carta de concessão do benefício o valor do salário mínimo do ano, o que também prejudica o segurado, principalmente quando recebeu remuneração muito maior que o salário mínimo.

Então, confira sempre com seus holerites ou com os carnês de pagamento os valores lançados pelo INSS na carta de sua aposentadoria.

3: ENTENDA SE POSSUI TRABALHOS EM ATIVIDADES QUE AUMENTAM SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Algumas atividades são consideradas nocivas à saúde ou à integridade física, tal como o trabalho em hospitais: médicos, enfermeiros, por exemplo, em clínicas veterinárias, a função de eletricitário, de soldador, de operador de raio X, de metalúrgico, de frentista, de serralheiro, de vigilante, guarda municipal, entre outras.

Estas atividades, exercidas até 13/11/2019 e devidamente comprovadas por documentos ou perícia, aumenta em 4 meses, cada ano trabalhado, para o homem, e, em 2 meses, a cada ano, para a mulher.

Assim, servem para aumentar o tempo de contribuição/serviço, o que influencia diretamente no valor da aposentadoria, já que quanto mais tempo de trabalho se tem, maior fica o coeficiente do benefício, seja aposentadoria por tempo ou por idade.

O mesmo vale para atividade rural: se o aposentado trabalhou em regime de economia familiar e consegue provar documentalmente, bem como não solicitou o reconhecimento pelo INSS, pode pedir a inclusão deste tempo, que elevará o tempo de contribuição existente.

Por fim, o recebimento de auxílio-doença e de até mesmo aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com trabalho, ou seja, igualmente é computado como tempo de contribuição, o que pode aumentar também o coeficiente inicial de 60%.

Fique atento e não perca dinheiro!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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