Quinta, 28 Mar 2024

Atenção: o novo pente fino do inss já começou! Se você recebe auxílio-doença saiba como se defender

Gisele Beraldo de Paiva*

O governo federal anunciou, no começo deste mês de agosto, a nova etapa do pente-fino dos benefícios por incapacidade, concedidos pelo INSS, através de portaria. Estima-se que cerca de 170 mil beneficiários de auxílio-doença serão convocados.

COMO SABER SE SEREI CONVOCADO?
Os benefícios de auxílio-doença que estão sem fazer perícia médica a mais de 6 meses, bem como aqueles benefícios que não têm data de cessação no benefício, serão alvo nesta primeira etapa.
No portal "meu inss" (www.meu.inss.gov.br) tem as informações sobre seu benefício, consulte para saber a data da última perícia realizada e se o seu benefício tem - ou não - data de cessação.

COMO SEREI CONVOCADO?
A convocação se dará por meio de:
a. envio de carta do INSS, para o endereço que consta no cadastro do beneficiário
b. informação no caixa eletrônico do banco, onde recebe o benefício
c. e-mail cadastrado no sistema do INSS.
Atenção: se o seu endereço residencial ou e-mail está desatualizado no sistema do "meu inss", é necessário atualizar, pois se isto não ocorrer, não poderá se alegar não recebimento da carta ou do e-mail, se o endereço atual for diferente do cadastro.

O QUE FAZER QUANDO RECEBER A CARTA?
O prazo para agendamento da perícia médica é de 30 dias, a contar do dia do recebimento da carta ou da notificação por outro meio.
O agendamento deverá ser feito pelo portal "meu inss" (www.meu.inss.gov.br), na opção AGENDAMENTO DE PERÍCIA, ou pelo telefone do INSS: 135.
O segurado poderá escolher o local da perícia médica, independentemente de qual agencia do INSS é a responsável pelo benefício.

O QUE FAZER NO DIA DA PERÍCIA AGENDADA?
O beneficiário deverá comparecer, com 15 minutos de antecedência, à agência do INSS escolhida, munido de RG, CPF, comprovante de endereço atual, carteira de trabalho e todos os documentos médicos que possuir.
É necessário ter documento médico novo (relatório, exames, etc.), que indique a manutenção de sua incapacidade para o trabalho.

SE EU NÃO PUDER COMPARECER NO DIA DA PERÍCIA, O QUE FAZER?
Se o segurado não puder comparecer no dia que escolheu previamente, poderá remarcar a perícia - uma única vez - até 1 dia antes do dia agendado.
Se não comparecer e não agendar, seu benefício será suspenso, podendo ser cessado, em 60 dias, pela ausência de justificativa ao não comparecimento à perícia médica.

O QUE PODE ACONTECER APÓS A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA?
O resultado da perícia é disponibilizado após as 21h do dia da perícia, podendo o INSS:
a. Prorrogar o benefício por mais um período, se comprovada a manutenção da incapacidade;
b. Encaminhar para a reabilitação profissional do INSS;
c. Dar alta, cessando o benefício e permitindo o retorno ao trabalho.
No último caso, se o segurado não concordar com a decisão, poderá recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ingressar com ação judicial, para restabelecimento de seu benefício.

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* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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