Portaria do INSS de nº 15/2026 mudou o pedido de auxílio-acidente: Agora é necessário um “dossiê médico” para o pedido Saiba o que mudou
O auxílio-acidente sempre foi um benefício que depende de prova técnica realizada por perícia médica do INSS, ou seja: não basta ter sofrido um acidente - é necessário demonstrar sequela definitiva decorrente do acidente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Agora, com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23/03/2026 (publicada em 24/03/2026), o INSS criou uma nova barreira: a análise documental obrigatória, feita pela Perícia Médica Federal, antes mesmo de qualquer perícia presencial.
Em outras palavras: quem não instruir corretamente o pedido, ele pode ser indeferido sem sequer passar por perícia.
1) O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que, após acidente (de trabalho ou não), ficar com sequela definitiva que reduz sua capacidade laborativa - e ele pode voltar a trabalhar e continuar recebendo.
Quem tem direito? O empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. O Contribuinte individual (autônomo/MEI) e facultativo não têm, por falta de previsão legal.
2) O que a Portaria nº 15/2026 mudou na prática?
A Portaria instituiu formalmente uma etapa obrigatória de análise documental no pedido de auxílio-acidente.
Como ficou o novo fluxo de trabalho do INSS - e quem não entender poderá ter o pedido negado de forma prematura e sem possibilidade de ingressar na justiça com o mesmo pedido:
1. Protocola o pedido via 135;
2. A Perícia Médica Federal faz análise documental prévia (sem exame presencial);
3. A partir dessa análise, pode:
* indicar perícia presencial (se os requisitos mínimos estiverem bem demonstrados); ou
* indeferir o pedido sem perícia, se faltarem "elementos documentais essenciais" na análise documental solicitada.
Esse ponto é o mais importante: o indeferimento pode ocorrer sem agendamento da perícia, se a prova do segurado for considerada insuficiente.
3) "Novos requisitos": o que o documento médico precisa conter?
A Portaria não mudou a lei do benefício, ela mudou apenas o padrão mínimo de prova que deve acompanhar o requerimento.
No pedido, o segurado deve apresentar documento oficial com foto e documentação médica legível, sem rasuras, contendo, no mínimo:
* identificação do requerente;
* identificação do profissional (nome + registro no conselho/carimbo legível);
* data de emissão;
* descrição clínica da lesão;
* informação sobre a ocorrência do acidente e a data;
* elementos que evidenciem a consolidação das lesões e o nexo causal entre o acidente e a sequela;
* assinatura do profissional (que pode ser eletrônica).
A Portaria também admite apresentação de documentos complementares, como exames de imagem, relatórios, CAT, boletim de ocorrência e outros elementos comprobatórios.
4) O que a "análise documental" busca confirmar?
A Perícia Médica Federal, nessa triagem documental, vai:
* confirmar a ocorrência do acidente e fixar a data do evento;
* verificar se há documentação que evidencie sequela com potencial de reduzir a capacidade;
* checar se houve benefício por incapacidade relacionado ao acidente (quando aplicável).
Importante: essa análise não substitui a perícia presencial para aferir a sequela e a redução efetiva da capacidade laborativa - mas pode barrar a continuidade do pedido, se os documentos forem considerados insuficientes.
5) Como o segurado deve agir para não cair no indeferimento sumário?
Aqui é onde o beneficiário deve atuar com expertise e o que eu recomendo:
Monte um dossiê, dividido em 3 blocos:
(A) Prova do acidente: CAT (se acidente do trabalho), boletim de ocorrência, prontuário de urgência/PS, relatório do atendimento inicial.
(B) Prova da sequela, da consolidação e do nexo: Relatório médico, antigo ou atual (do médico especialista, se possível), descrevendo a sequela permanente e a estabilização do quadro e que ela ocorreu por conta do acidente.
* exames (RX, RM, US, eletroneuromiografia, etc.) e relatórios de reabilitação/fisioterapia.
(C) Prova da redução da capacidade na função habitual:
* descrição objetiva do trabalho (o que fazia na prática em sua atividade) e por que a sequela reduz o desempenho ou a força ou a mobilidade ou a precisão ou, ainda, tempo em pé;
* se houver, relatórios médicos de adaptação/restrições ocupacionais.
Atenção: O documento que não fala de data do acidente + nexo + consolidação + sequela é documento que não atende a nova Portaria e o pedido será indeferido sem perícia.
6) E se o INSS indeferir sem perícia?
A Portaria prevê a possibilidade de fazer um recurso administrativo, em 30 dias a contar da ciência do indeferimento.
Mas se não tiver o documento que atenda aos requisitos da portaria, não haverá chances de ganhar em recurso administrativo.
Por fim, a Portaria do INSS nº 15/2026 tornou o auxílio-acidente mais técnico e mais difícil para o segurado entender e apresentar os documentos necessários, sendo importante a avaliação por um advogado especialista, pois antes o segurado falava tudo e levava os documentos apenas no dia da perícia; agora ele precisa passar por um "filtro documental" que pode encerrar o pedido prematuramente, sem que haja perícia e sem possiblidade de se fazer um processo judicial.
Informação é saber!
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: