Novo Atestmed (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026): auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido sem perícia e período ampliado para até 90 dias
O INSS e o Ministério da Previdência lançaram o Novo Atestmed, regulamentado pelas Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13 e 14, ambas de 23/03/2026, para acelerar a análise do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A grande mudança é que o pedido pode ser concedido por até 90 dias ou, ainda, indeferido com base na documentação médica/odontológica apresentada pelo segurado, sem necessidade de perícia presencial de imediato, o que tende a reduzir a fila e dar mais rapidez para quem está sem renda.
O que muda na prática?
O benefício pode ser decidido pela Perícia Médica Federal por análise documental, com parecer técnico fundamentado nos documentos apresentados pelo segurado e por prazo de até 90 dias (antes eram apenas 30 dias).
Quem pode usar?
O Novo Atestmed se aplica ao auxílio por incapacidade temporária de empregados, autônomos, segurados facultativos e trabalhadores rurais, quando se apresenta documentação médica/odontológica apta para avaliação pela perícia.
O que você precisa anexar para evitar o indeferimento?
Para o pedido começar a ser analisado, as portarias exigem documento oficial com foto e documentos médicos ou odontológicos legíveis e sem rasuras, com itens mínimos como:
a) identificação do requerente,
b) data de emissão,
c) diagnóstico por extenso ou CID,
d) assinatura (inclusive eletrônica válida), e
e) identificação do profissional com registro no conselho (CRM/CRO etc.).
O perito pode discordar do prazo de repouso prescrito pelo seu médico?
Mesmo no Atestmed, o perito do INSS tem autonomia para fixar data de início do repouso e tempo de afastamento diferente do indicado pelo médico assistente sim, desde que justifique tecnicamente.
E quando o pedido pode exigir perícia presencial?
Em algumas hipóteses:
a) Prorrogação do benefício: se o tempo concedido não for suficiente, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores ao término, e o INSS informou que a prorrogação passa por perícia presencial, mesmo que ainda esteja dentro do intervalo de afastamento prescrito pelo médico do segurado.
b) Depois de 3 indeferimentos sucessivos no Atestmed: a Portaria determina que os próximos requerimentos devem ser direcionados ao agendamento de perícia.
c) Quando pode se tratar de benefício acidentário (acidente ou doença do trabalho). Neste caso, o perito pode reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) e enquadrar como natureza acidentária quando o afastamento estiver relacionado ao trabalho, mesmo que não haja emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Como pedir o Atestmed?
* Pelo aplicativo Meu INSS;
* Pela Central Telefônica 135: a Portaria prevê que o requerimento feito pelo 135 fica pendente até se anexar os documentos exigidos pelo aplicativo do Meu INSS.
E se o INSS negar o pedido?
As Portarias preveem que cabe recurso administrativo em 30 dias, contados da data da ciência da decisão ou, ainda, ação judicial.
Mas atenção:
As Portarias reforçam que a apresentação de documento falso é crime e que pode gerar sanções para o segurado, além de devolução de valores ao INSS.
Informação é poder!
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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