Gestante pode receber salário-maternidade em dobro: veja como funciona
Muitas mulheres que trabalham com carteira assinada e também exercem atividades autônomas desconhecem um direito importante: é possível receber o salário-maternidade em dobro, mesmo que haja apenas uma contribuição paga como contribuinte individual (autônoma).
Esse benefício garante maior estabilidade financeira durante o período de licença.
Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para assegurar a renda da gestante durante a licença de 120 dias, podendo ser solicitado por mães biológicas, adotantes e até mesmo em caso de guarda judicial para fins de adoção.
Dupla atividade, duplo benefício
O que poucas pessoas sabem é que a lei permite o acúmulo do salário-maternidade em cada categoria de segurada. Ou seja, a gestante que trabalha como empregada com carteira assinada e também atua como contribuinte individual (autônoma ou MEI) tem direito a dois benefícios, mesmo que a contribuição como autônoma seja feita apenas em um mês, segundo entendimento recente do STF.
Essa possibilidade está amparada na Lei 8213/91 e na ADI 2110 julgada pelo STF. A regra reconhece que são vínculos jurídicos diferentes, portanto, cada um gera um benefício previdenciário.
O salário maternidade do vínculo de emprego quem paga é o empregador; já do contribuinte individual (autônomo) quem paga é o INSS.
Um pagamento basta?
Sim! Mesmo que a gestante faça apenas uma contribuição como contribuinte individual no período de graça ou durante a gestação, ela já garante o direito ao benefício correspondente a essa categoria. Quanto à empregada, esse direito já é assegurado por lei há anos.
É fundamental, porém, que essa contribuição seja feita dentro do prazo legal e que o vínculo como empregada também esteja ativo.
Como solicitar o salário-maternidade duplo?
O pedido quanto ao vinculo de autônoma (contribuinte individual) deve ser feito diretamente no site ou aplicativo meu INSS, se ele indeferir, o pedido deverá ser judicializado.
Já quanto ao período de empregada é feito perante o patrão, pois é ele quem paga os 120 dias.
Importância do apoio jurídico
Em caso de dúvidas ou recusa do INSS em conceder o benefício de autônoma, é recomendado buscar orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O salário-maternidade duplo é uma conquista importante para as gestantes que exercem múltiplas atividades.
Fique atenta aos prazos e direitos, e garanta a tranquilidade financeira para o período de maternidade.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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