Nova lei do INSS dispensa a reavaliação médica de alguns aposentados por invalidez. Saiba quem tem direito
A Lei nº 15.157/2025, promulgada em 2 de julho, trouxe alívio para muitos aposentados por incapacidade permanente.
A nova norma dispensa da reavaliação periódica certos grupos de segurados aposentados por incapacidade permanente que, até então, eram obrigados a passar por perícias do INSS mesmo com condições irreversíveis.
A medida corrige uma antiga angústia vivida por pessoas com doenças graves, pois inclui os aposentados por incapacidade permanente que possuem HIV, ELA, Alzheimer, Parkinson, doenças incapacitantes irreversíveis ou irrecuperáveis estão entre os beneficiados.
O que mudou com a nova lei?
Antes da Lei nº 15.157/2025, mesmo segurados aposentados por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) eram convocados para perícias periódicas a fim de comprovar que ainda não estavam aptos ao trabalho, só havia isenção para o segurado aposentado por incapacidade permanente com 60 anos ou mais, ou ainda, quem tem 55 anos de idade e estava em gozo de benefício por incapacidade por mais de 15 anos. Isso causava insegurança emocional e instabilidade jurídica, especialmente para quem sofre de doenças crônicas irreversíveis.
Agora, com a nova norma, a legislação acrescenta exceções claras, dispensando a reavaliação médica periódica nos seguintes casos:
- Segurados com 60 anos ou mais no momento da concessão ou convocação;
- segurados com 55 anos de idade e com recebimento de benefício por incapacidade, por no mínimo, 15 anos;
- Segurados com HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA (esclerose lateral amiotrófica), independentemente da idade;
- Portadores de doenças irrecuperáveis ou irreversíveis, atestadas por relatório médico, exames e com caracterização também de incapacidade total e permanente.
O que isso significa na prática?
Esses segurados não poderão mais ser chamados para nova perícia médica pelo INSS, salvo em casos de suspeita fundamentada de fraude ou erro. A mudança traz segurança jurídica e respeito à dignidade de pessoas que enfrentam limitações permanentes.
Quem continua sujeito à reavaliação?
A dispensa da perícia não vale para todos.
Segurados jovens (salvo sendo portadores das doenças acima indicadas), com condições clínicas tratáveis ou com quadros instáveis ainda poderão ser convocados para reavaliações periódicas pelo INSS.
Documentação médica continua sendo essencial
Mesmo com a dispensa da perícia, os aposentados devem manter seus relatórios médicos organizados e atualizados, especialmente para garantir acesso a outros direitos, como isenção de Imposto de Renda ou benefícios complementares, como o adicional de 25% por exemplo (o famoso auxílio-acompanhante).
Atenção
Se você ou um familiar recebe aposentadoria por incapacidade permanente, verifique se há enquadramento nas novas regras da Lei nº 15.157/2025.
A dispensa da reavaliação representa não apenas um avanço técnico, mas um reconhecimento da realidade enfrentada por milhares de brasileiros que convivem com a invalidez de forma definitiva.
Procure orientação de um advogado especialista e garanta seus direitos com segurança.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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