Quinta, 25 Abr 2024

O "período de graça" do INSS ainda existe? Saiba quem tem direito à benefícios do INSS mesmo estando sem pagar

Gisele Beraldo de Paiva*

O INSS possui o chamado sistema "contributivo-retributivo", ou seja, se eu paguei para ele - seja trabalhando com carteira anotada ou como autônomo e pagando carnê -, eu tenho o direito ao retorno proporcional, que ocorre através de benefícios ou serviços.

Mas a pergunta mais frequente é a seguinte: Parei de pagar o INSS, será que consigo meu benefício?

A resposta é afirmativa!

Mesmo sem pagar pode-se ter direito aos benefícios e serviços do INSS, é o chamado período de graça.

Para uma aposentadoria por idade, por exemplo, basta que se tenha o tempo mínimo contribuído - atualmente de 15 anos - e a idade mínima para se ter direito, não importando quando o trabalhador pagou esses 15 anos, podendo inclusive ser há mais de 40 anos! Ou seja, não precisa estar pagando quando completa a idade mínima (60,5 - mulher - ou 65 anos - homem - em 2020) para pedir a aposentadoria.

Já para os demais benefícios, tais como auxílio-doença - atual auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros, o INSS exige que o trabalhador esteja no chamado "período de graça" quando acontece o fato que leva ao direito do benefício. Neste período, mesmo não pagando, há direito a todos os benefícios e serviços, sem qualquer distinção!

Este período vai de 3 a 36 meses, dependendo da situação de cada trabalhador, e pode garantir o direito ao tão sonhado benefício.

Vejamos um exemplo: um trabalhador teve mais de 10 anos de tempo de serviço/contribuição com carteira de trabalho anotada e foi demitido sem justa causa do último emprego. Está desempregado - e sem pagar - há 2 anos e meio, e, nesta condição, veio a falecer, deixando um filho de 2 anos de idade. Este filho terá direito à pensão por morte até completar 21 anos de idade, MESMO SEU PAI ESTANDO SEM PAGAR O INSS HÁ MAIS DE 24 MESES DA DATA DO ÓBITO.

Isto é possível, pois a lei assegura o direito por 36 meses para o trabalhador que tenha no mínimo 10 anos de trabalho contribuído e tenha sido demitido sem justa causa do último emprego.

O mesmo ocorre com a trabalhadora que fica inválida para o trabalho, por exemplo, no 22º mês de seu desemprego (foi demitida sem justa causa), mesmo tendo trabalhado por apenas 2, 3 ou até mesmo 4 meses, pois, para esta situação (desempregada: demitida sem justa causa, mas com menos de 10 anos trabalhados), o período de graça é de 24 meses.

Os períodos mais comuns são de 12 ou 24 meses. Por exemplo, um autônomo, que para de pagar, tem direito à benefícios nos próximos 12 meses, no mínimo. Se ele sofrer um acidente, terá direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Por fim, se uma mulher está gravida e seu bebê nasce dentro do período de graça, ela terá direito ao salário maternidade, mesmo estado sem pagar o INSS.

Assim, muitos trabalhadores podem ter direito à benefícios e desconhecem, pois não sabem qual é o seu "período de graça".

Procure um especialista, mesmo estando sem pagar o INSS há, no máximo, 36 meses, pois você pode ter direito a um benefício!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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