O período de trabalho no exército pode me ajudar na hora de me aposentar?
Gisele Beraldo de Paiva*
A aposentadoria por tempo de contribuição - que ainda existe em regras de transição da reforma da previdência, além da garantia do direito de quem completou os 30/35 anos (mulher e homem, respectivamente) antes de 13/11/2019 - é formada por tempo de serviço.
O tempo de serviço considerado é aquele anotado em carteira de trabalho, pago em carnê (trabalho autônomo), trabalhado em atividade rural ou pescaria ou, ainda, extrativista vegetal.
Também conta como tempo de contribuição o período em que o trabalhador recebeu auxílio-doença intercalado com atividade, além daquele que recebeu salário maternidade.
Mas também conta como tempo de contribuição o período de serviço militar obrigatório, te ajudando a aumentar o tempo necessário para sua tão sonhada aposentadoria.
Porém, para conseguir que o INSS reconheça esse período de serviço militar obrigatório é necessário que haja comprovação por documento, porque o INSS não tem acesso ao Sistema do Exército, Marinha e Aeronáutica Brasileiro.
E como comprovar?
Existem 3 (três) documentos essenciais, os quais devem informar o período que você esteve prestando o serviço militar, são eles:
* Certidão da Junta Militar;
* Certificado de Reservista;
* Certidão de Tempo de Contribuição.
Todo o tempo que você exerceu o serviço militar será contado para sua aposentadoria por tempo de contribuição. Também é considerado para a aposentadoria por idade, mas neste caso, somente mediante processo judicial, pois a lei não considera o tempo de serviço militar como carência, que é o número mínimo de pagamento obrigatório que, na aposentadoria por idade, são 180 meses (15 anos). Mas a justiça é favorável ao cômputo também como carência.
Por fim, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, é de extrema importância que você consulte um especialista, para lhe ajudar com seu planejamento previdenciário.
Saiba sempre seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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