Quarta, 17 Abr 2024

Para o INSS estou curado e posso voltar ao trabalho, mas para a empresa não. E agora?

Gisele Beraldo de Paiva*

Em razão da lei 13.982/19, que determinou o novo "pente fino" do INSS, o mesmo vinha chamando muitos trabalhadores que estavam recebendo auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez para realizar perícia médica e, diante de uma análise superficial - muitas vezes até errada - estava dando alta a estes trabalhadores, determinando o retorno ao trabalho, de forma imediata.

Com a pandemia, as agências fecharam e as perícias foram suspensas. Agora, com o retorno das perícias presenciais nas agências do INSS, o pente fino continua e as altas do INSS retornaram a acontecer.

Entretanto, muitas vezes, o médico da empresa entende que o trabalhador não está apto e não permite sua volta ao trabalho.

E aí, o que fazer? Já que o INSS deu alta e o médico da empresa não E pior, o trabalhador está sem poder trabalhar e sem receber seu benefício, ou seja, está sem dinheiro para se sustentar!

Isto é chamado de limbo jurídico, pois o trabalhador parece uma "bola de pingue-pongue" sendo jogado para o INSS pela empresa e, para a empresa, pelo INSS, estando sem receber de ninguém!

Pois bem. Se o trabalhador entender que está inapto para o trabalho, assim como entendeu o médico da empresa, deverá ingressar com uma ação judicial contra o INSS, para que o judiciário obrigue este órgão a lhe restabelecer o benefício, ou seja, voltar a pagar seu auxílio ou aposentadoria, desde que foi cortada.

Agora, se o trabalhador entender que está apto ao trabalho, após se apresentar à empresa e esta negar sua volta, deverá ingressar com reclamação trabalhista CONTRA a empresa, pois o INSS, como é uma autarquia federal - um "braço" do governo federal - possui fé pública em suas decisões, a qual vale mais que a decisão do médico do trabalho.

O que acontece muitas vezes, é que o trabalhador processa o INSS e perde, pois a justiça entende que ele está realmente apto para o trabalho e confirma a decisão do INSS.

E neste caso? Todo o tempo de espera do processo judicial, ele fica sem receber nada?

NÃO! Se ele se apresentou para a empresa e não foi permitida sua volta, o patrão fica obrigado a pagar seus salários desde a alta do INSS. Este entendimento é muito frequente na mais alta corte trabalhista, o TST - Superior Tribunal do Trabalho. Vejamos pela decisão abaixo:

"RECURSO DE REVISTA. () IMPASSE ENTRE A PERÍCIA DO INSS E A AVALIAÇÃO MÉDICA DA EMPRESA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO QUE PERMANECE POR UM PERÍODO SEM RECEBER SALÁRIOS. O caso dos autos diz respeito à situação em que se configura um impasse entre a avaliação efetuada pelo perito do INSS, que considera o trabalhador apto ao trabalho, e o perito médico do trabalho, que entende que o empregado não tem condições de voltar a trabalhar. Trata-se da figura denominada, na doutrina, de "limbo-jurídico-previdenciário", que se caracteriza por ser um período no qual o empregado deixa de receber o benefício previdenciário, e também não volta a receber os seus salários. Ocorre que, em face da alta previdenciária e à luz do disposto no art. 476 da CLT, o Empregador está obrigado a pagar os salários do Obreiro. Não se pode atribuir ao trabalhador o ônus de suportar os prejuízos financeiros decorrentes da contradição dos setores médicos, quanto à caracterização da incapacidade laborativa, ficando, nestas condições, desamparado, sem a percepção de recursos financeiros necessários à manutenção da sua dignidade e subsistência. ()." (TST, RR - 1364-68.2015.5.17.0006 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 03/05/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/05/2017).

Assim, é importante saber que se o INSS não pagar o benefício, o dever é da empresa, não ficando o trabalhador abandonado e sem receber nada!

Mas atenção!!! Para que isso possa ser feito, o empregado tem o DEVER de se apresentar à empresa após a alta do INSS, pois se ele ficou em casa aguardando a finalização do processo do auxílio-doença e não apareceu na empresa, a justiça entende que o patrão não tem o dever de pagar o salário do período. Fique atento!!!!

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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Quinta, 18 Abril 2024

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