Quarta, 24 Abr 2024

Quais são as atuais regras de aposentadoria do INSS? Regra 1

Gisele Beraldo de Paiva*

Como sabemos, a reforma da previdência foi aprovada em 13/11/2019 e todas as regras de aposentadoria foram modificadas.

Quem completou os requisitos, para se aposentar, até 13/11/2019, pode exercer o direito, a qualquer momento, que as regras antigas serão mantidas.

O problema é: E quem estava "quase" completando os requisitos em 13/11/2019, como fica o direito?

Pois é! Esta pessoa terá que se enquadrar em uma regra de transição, para conseguir se aposentar.

E aqui é que está o problema maior, pois são 4 regras, somente para a aposentadoria por tempo de contribuição. Existe uma outra regra para aposentadoria por idade e mais 2 regras para aposentadoria especial.

Começaremos falando sobre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e, nesta semana, trabalharemos com a regra 1, de forma simples e destrinchada:

* Regra do pedágio de 50%:

A primeira delas e menos prejudicial, é indicada para aqueles que estavam a menos de 2 anos de completar o tempo necessário para a aposentadoria, em 13/11/2019, ou seja, para quem tinha, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição, sendo homem, ou 28 anos e 1 dia, sendo mulher.

Neste caso, o trabalhador deverá pagar um pedágio, equivalente à 50% do tempo que faltava para completar 35/30 anos, em 13/11/19.

Exemplo 1:

Uma mulher que possuía 29 anos de contribuição em 13/11/2019 - faltava 1 ano para completar os 30 anos necessários.

Neste caso, seu pedágio de 50%, é equivalente a 6 meses, assim, irá se aposentar com 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Exemplo 2:

Um homem que possuía 33 anos e 6 meses de contribuição em 13/11/2019 - faltava 1 ano e 6 meses (18 meses) para completar os 30 anos necessários.

Neste caso, seu pedágio de 50%, é equivalente a 9 meses, assim, irá se se aposentar com 35 anos e 9 meses de tempo de contribuição.

Nesta regra, o trabalhador, obrigatoriamente, terá que cumprir este pedágio de 50%, ou seja, não adianta mais, a partir de 14/11/2019, completar apenas 30/35 anos de contribuição, pois sem o pedágio, não terá direito à tão sonhada aposentadoria.

E qual o valor da aposentadoria?

Nesta regra, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:

Média aritmética simples de todas as remunerações, a contar de julho/1994 (data em que a nossa moeda foi instituída como real), multiplicada pelo fator previdenciário (fórmula que leva em conta a idade do trabalhador, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida).

Semana que vem falaremos sobre mais uma regra: a de pontos!

Até lá!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.

 

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