Quinta, 25 Abr 2024

A Aposentadoria Rural e as mudanças em 2022

Foto de Mark Stebnicki

Gisele Beraldo de Paiva*

Você sabe quais modalidades da aposentadoria rural que existem? Não?! Então vou te contar.

Para que a aposentadoria rural seja concedida é de suma importância que o trabalhador se enquadre em um dos requisitos abaixo:

* Ser segurado empregado;

* Ser trabalhador avulso (aquele que trabalha por intermédio de sindicato);

* Ser diarista rural; ou

* Ser Segurado especial (aquele que trabalha em regime de economia familiar).

A idade mínima para a aposentadoria rural é de 60 anos, para homens, e de 55 anos para mulheres.

Não se pode esquecer do tempo de trabalho rural, que é de, no mínimo, 15 anos.

O último requisito é estar trabalhando em atividade rural quando se completa a idade mínima ou na data do requerimento.

E como comprovar o tempo trabalhado, para que o direito seja reconhecido?

Juntamente com a autodeclaração do trabalhador rural, que é um formulário exigido pelo INSS, o trabalhador deverá apresentar todos os documentos que possuem informações do serviço rural realizado, pelo período necessário, que devem estar previstos por lei, que podem ser:

  • * Certidões de: casamento, nascimento ou óbito;
  • * Escritura pública de imóvel;
  • * Carteira de vacinação e cartão da gestante;
  • * Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral.

Nos documentos deverão constar a profissão ou qualquer outro elemento que demonstre o exercício da atividade, na categoria de segurado especial, ou seja, de trabalhador rural, conforme previsto no art.116, §1, da IN do INSS N. 128, de 28 de março de 2022.

A grande novidade em 2022, é que a instrução normativa, citada acima, passou a prever como prova válida a certidão de quitação eleitoral, que é obtida no site do TSE e que contém a profissão do eleitor.

O mais indicado é, que, para conhecer todos os direitos do trabalhador rural, seja consultado um especialista em direito previdenciário, pois, dessa forma, ele poderá orientar se o tempo trabalhado e as condições são válidas para requerimento de aposentadoria rural, bem como fornecer auxílio em cada etapa do processo.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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