Quinta, 31 Jul 2025

MAIS UMA POSSIBILIDADE DE REVISÃO PARA NOSSOS APOSENTADOS

Agora é para valer: O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a revisão das aposentadorias, para quem tinha 2 empregos - ou mais - e entendeu Ser possível!

A chamada "revisão de atividades concomitantes" foi decidida pelo tema 1070 e engloba quem se aposentou até 2019!

Entenda o caso

Quem trabalha em 2 empregos, recebe 2 remunerações. Pela lógica imposta pelo INSS, o trabalhador paga sua contribuição social sobre ambas as remunerações recebidas, até o limite do teto previdenciário.

Entretanto, somente em 2019, a legislação passou a permitir a soma das remunerações para fins de aposentadoria, sendo que, antes desta data, não havia permissão legal para somatória.

Ou seja, o trabalhador pagava o INSS sobre as 2 remunerações que recebia, mas na hora de receber a aposentadoria, o valor não era somado para compor a base de cálculo de sua aposentadoria.

Quem se aposentou antes de 2019 teve prejuízo, por conta desta forma de cálculo e a questão foi parar na justiça.

O STJ decidiu pelo direito dos aposentados, antes de 2019, somarem suas remunerações e, desta forma, solicitarem a revisão de sua aposentadoria.

Assim ficou decidido: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".

Por conta disso, quem aposentou até 2019, tem 10 anos, a contar da data do recebimento de sua aposentadoria, para pleitear esta revisão.

Para o pedido é necessário apresentar a prova do recebimento de 2 salários, mês a mês, o que pode ser feito pelos holerites, extrato de FGTS, carteira de trabalho ou o próprio CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

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* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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