Quinta, 25 Abr 2024

Quais são as atuais regras de aposentadoria do INSS? A regra 4: de idade mínima + tempo de contribuição

Gisele Beraldo de Paiva*

Continuando nossa série sobre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (já falamos de 3: a de 50%, de 100% e de pontos), hoje falaremos da ÚLTIMA REGRA DE TRANSIÇÃO, pouquíssimo conhecida, criada pela reforma da previdência, a REGRA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA!

Não se trata de uma regra de aposentadoria por idade e sim de tempo de contribuição, onde se exige TAMBÉM idade mínima, para sua utilização.

Nesta regra, o segurado, para conseguir se aposentar, terá que ter, cumulativamente:

a) 35 anos de contribuição e 61 anos e meio de idade, se homem;

b) 30 anos de contribuição e 56 anos e meio de idade, se mulher.

A idade mínima aumenta 6 meses por ano, sendo que, em 2021 será de 62 anos para o homem e de 57 anos para a mulher e, assim por diante, até estabilizar em 65 anos para o homem, no ano de 2027, e 62 anos para a mulher, em 2031.

Os professores possuem um bônus de redução da idade, sendo, em 2020, de 56 anos e meio e 51 anos e meio, se homem ou mulher, respectivamente.

Nesta regra de transição, o valor da aposentaria será de 60% da média salarial do trabalhador, acrescido de 2%, a cada ano de contribuição que superar 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.

Assim, uma mulher que tenha 30 anos de contribuição, 56 anos e meio de idade em 2020, conseguirá se aposentar sim por esta regra, mas o valor será de 90% da média salarial.

Para eliminar a perda, por exemplo, ela terá que trabalhar até os 35 anos de contribuição, para atingir 100% da média.

No total são 4 regras de transição, todas já faladas aqui e criadas pela reforma da previdência e o importante é saber qual regra o trabalhador atinge os requisitos antes ou qual lhe dá o MAIOR valor, pois nem sempre a mais rápida será a melhor.

Pense nisso e corra atrás de seu direito!

Você acompanhou a nossa série sobre as regras de transição? Confira as regras já publicadas abaixo:

REGRA 1: https://www.atibaiahoje.com.br/colunas/dra-gisele-paiva/quais-sao-as-atuais-regras-de-aposentadoria-do-inss-regra-1

REGRA 2: https://www.atibaiahoje.com.br/colunas/dra-gisele-paiva/quais-sao-as-atuais-regras-de-aposentadoria-do-inss-regra-2

REGRA 3: https://www.atibaiahoje.com.br/colunas/dra-gisele-paiva/quais-sao-as-atuais-regras-de-aposentadoria-do-inss-a-regra-3-de-pontos

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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