Sexta, 26 Abr 2024

Saiba como não perder o direito à pensão por morte

Gisele Beraldo de Paiva*

Todos os trabalhadores que falecem e que deixam dependentes fazem nascer o direito a estes do recebimento de pensão por morte a ser pago pelo INSS.

O que muita gente não sabe é que o beneficio é pago para os dependentes, inclusive para os filhos até os 21 anos de idade e, na ausência destes e da(o) esposa(o) /companheira(o), poderá ser quitado para os pais, se comprovado que dependiam dos filhos falecidos ou, até mesmo, para irmãos menores ou inválidos. A lei chama estas pessoas de dependentes de primeira, segunda e terceira classe.

O valor sempre é dividido em igualdade entre eles.

O valor da pensão por morte sofreu alteração com a reforma previdenciária e agora é pago de acordo com o número de dependentes do falecido:

- 60% para um dependente;

- 70% se tiver dois dependentes;

- e, assim por diante, até o limite de 100%.

A base de cálculo - que incide o coeficiente acima indicado - é o valor de aposentadoria que o falecido recebia ou àquela que ele teria direito, se fosse aposentado por invalidez (calculado de acordo com o tempo de contribuição em vida).

O valor total nunca será inferior à um salário mínimo, que hoje equivale à R$ 1.045,00, mas será dividido igualmente entre o número de dependentes.

O mais importante de tudo é SABER QUE O SEGURADO AO FALECER DEVE ESTAR CONTRIBUINDO AO INSS OU ESTAR NO PERÍODO DE GARANTIA (que vai de 3 a 36 meses) para gerar o direito de pensão por morte aos dependentes.

Não adianta ter pago ao INSS mais de 20 ou 30 anos e quando falecer estar sem pagar há mais de 3 anos ou não ter direito adquirido à uma aposentadoria, pois a pensão não será concedida. O importante é o que acontece na data do falecimento e não a vida pretérita do trabalhador.

Por esta razão, quem está sem pagamento há mais de 3 anos, volte a pagar, muitas vezes um único pagamento pode garantir o direito à pensão por morte, para o resto da vida do dependente (caso de esposa (o) com 44 anos de idade ou mais) e, para quem está sem pagar a menos de 3 anos, procure um especialista em direito previdenciário para que este calcule qual é o período de garantia do trabalhador.

Conheça seus direitos! População informada é população consciente!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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