Terça, 30 Set 2025

Se você é MEI, atenção: Contribuição para o INSS reduzida não garante aposentadoria por tempo de contribuição

Ser microempreendedor individual (MEI) traz muitas facilidades no dia a dia, como pagamento de tributos simplificados e acesso a benefícios do INSS, inclusive auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença).

No entanto, poucos sabem que a contribuição reduzida de 5% do salário-mínimo, feita pelo MEI, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e pode atrasar - ou até impedir - a concessão da aposentadoria planejada.

Este pagamento de MEI dá direito aos benefícios do INSS e quanto à aposentadoria, somente é permitido se aposentar por idade. Assim, caso a sua pretensão seja aposentar por tempo de contribuição, é importante organiza-se para alterar a forma de recolhimento.

Planejar é essencial para não se surpreender no futuro, pois a alíquota reduzida pode limitar seus direitos previdenciários.

O que o MEI paga?

O MEI contribui mensalmente para o INSS com apenas 5% do salário-mínimo, valor incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa contribuição garante:

- Aposentadoria por idade (com requisitos específicos);

- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);

- Salário-maternidade;

- Pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.

Porém, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem à contagem para regras de transição mais vantajosas aos trabalhadores.

E a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou à outras regras mais vantajosas, o MEI precisa complementar a contribuição. Isso é feito através de uma GPS complementar, pagando mais 15% sobre o salário-mínimo. Sem esse pagamento complementar, o tempo como MEI só conta mesmo para aposentadoria por idade.

Por que fazer o planejamento previdenciário é importante?

Um bom planejamento previdenciário mostra ao MEI:

- Qual regra de aposentadoria é mais vantajosa;

- Se é necessário complementar as contribuições pagas;

- Quanto tempo ainda falta para se aposentar;

- Como organizar os pagamentos e documentos.

Além disso, permite evitar prejuízos futuros e tomar decisões estratégicas hoje, com segurança e consciência dos direitos.

Se você é MEI ou conhece alguém que trabalha como autônomo e está contribuindo com o valor mínimo de MEI, busque orientação com um advogado previdenciarista. Com pequenas mudanças, é possível garantir uma aposentadoria mais rápida, mais segura e com um valor melhor.

Não deixe para pensar nisso só na hora de se aposentar. O futuro se constrói agora.

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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