Recebo auxílio- acidente. Será que o INSS pode cortar meu benefício?
Gisele Beraldo de Paiva*
Primeiramente é importante entender o que é a perícia revisional que o INSS realiza de tempos em tempos.Ela é um atendimento médico - pericial, feito nas agências do INSS, após convocação dos beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), para análise da manutenção do benefício - o que se analisa é se a incapacidade ainda existe.
E por que? Porque estes benefícios somente são pagos enquanto durar a incapacidade, ou seja, em caso de finalização da incapacidade, o benefício é cessado.
E o auxílio-acidente? Pode também ser periciado?
Até o dia 19/04/2022 a resposta seria negativa, pois o auxílio-acidente, por ser um benefício indenizatório, pago aos empregados (inclusive o doméstico), trabalhadores avulsos e agricultores familiares, que ficam com sequela incapacitante, por conta de acidente do trabalho ou de outra natureza sofridos, sempre foi pago até a data da aposentadoria do trabalhador.
Ocorre que, no dia 20/04/2022, houve a edição da Medida Provisória nº 1.113/22 (já transformada na Lei 14.441/22) que "criou" a perícia revisional também para o auxílio-acidente.
Assim, a partir do dia 20/04/2022, qualquer pessoa que recebe o auxílio-acidente pode ser convocado para fazer a perícia revisional e, pior, ter seu benefício cessado, se a sequela não mais existir.
Saiba quais documentos são necessários, caso seja convocado para esta pericia revisional:
a) Documentos pessoais;
b) Carteira de trabalho;
c) Documentos médicos recentes que indicam ainda existir diminuição da capacidade de trabalho por conta do acidente sofrido (não pode ser por outra causa).
A convocação para a perícia revisional pode acontecer em curto espaço de tempo, então tenha sempre em mãos os documentos acima indicados.
Atenção: mantenha seu endereço e telefone sempre atualizados no aplicativo "Meu Inss", pois em caso de não atualização e de convocação para perícia, seu benefício pode ser suspenso por falta de comparecimento à perícia.
Ficou com dúvida se seu benefício pode entrar nesse "pente-fino" do INSS?
Procure por um especialista!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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