Quinta, 28 Mar 2024

Auxílio Brasil: Saiba quem tem direito!

Gisele Beraldo de Paiva*

O auxílio emergencial chegou ao fim em outubro, quando o Governo liberou o pagamento da sétima e última parcela, feito pela Caixa Econômica Federal.

Em substituição a ele, e também ao bolsa família, o Governo criou o chamado AUXÍLIO-BRASIL, que começa a ser pago agora em novembro.

Assim, nascem as dúvidas: Quem tem direito? Quem já recebia o bolsa família precisa se cadastrar? Vai receber de forma automática? Quem recebeu o auxílio emergencial também tem direito?

Dentre outras, por isso vamos esclarecer todas elas:

- Quem tem direito ao auxílio-brasil?

O benefício foi criado para famílias de extrema pobreza - cuja renda per capita seja de até R$ 100,00 - e de pobreza - cuja renda per capita seja de até R$ 200,00.

Assim, se sua renda per capita for de até R$ 200,00 haverá direito sim ao benefício.

- Qual o valor do auxílio-brasil?

O valor médio do benefício é de R$ 217,18 para o mês de novembro/21.

Para dezembro, o governo prevê um reajuste de 17,84% sobre o valor do bolsa família, que era de R$ 190,00.

Mas é importante lembrar que o auxílio-brasil é um benefício composto, pois possui 9 programas dentro dele (benefício primeira infância, benefício composição familiar, benefício de superação da extrema pobreza - são os 3 principais - além de auxílio esporte escolar, bolsa de iniciação cientifica júnior, auxílio criança cidadã, auxílio inclusão produtiva rural e auxílio inclusão produtiva urbana).

- Já está valendo?

A partir de 17/11/2021 para quem já recebia o bolsa família.

Para os demais casos, o cadastramento começará no mês de dezembro.

- Preciso me cadastrar no CADÚNICO?

Sim, para ter acesso e direito ao programa, além de cumprir o requisito da renda per capita, precisa sim ter cadastro único, bem como estar atualizado.

As famílias que recebiam o bolsa família, irão receber automaticamente o auxílio-brasil.

Já os casos do auxílio emergencial não. Pois os requisitos serão reavaliados.

Além de ter CADÚNICO, é necessário também a observância do calendário nacional de vacinação e a frequência escolar mínima de 60% e 75%, para crianças de 4 a 5 anos e de 6 anos até adultos de 21 anos, respectivamente.

Informação é poder!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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