Quarta, 24 Abr 2024

Estou doente, será que tenho direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxilio-doença)?

Gisele Beraldo de Paiva*

A Lei 8.213/91 traz os direitos dos trabalhadores que pagam o INSS, e, dentre eles, prevê o pagamento de auxílio por incapacidade temporária para quem, em razão de doença ou de acidente, não possa trabalhar de forma temporária.
Isto pode levar à uma impressão de que, quando se está doente, pode começar a pagar o carnê de INSS para pedir o benefício.
Mas a resposta é negativa!
A Lei, citada acima, estabelece que, para se ter direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, é necessário que o trabalhador esteja pagando o INSS ANTES DE FICAR INCAPACITADO PARA O TRABALHO, pois o sistema previdenciário (INSS) funciona como um seguro de carro, por exemplo: se você pagar o valor devido, antes do sinistro (roubo) acontecer, terá direito à indenização respectiva (pagamento do carro).
O INSS só concede o auxílio por incapacidade temporária para quem seja segurado ANTES de ficar incapaz, ou seja, para quem iniciou o pagamento das contribuições quando ainda tinha total capacidade de trabalho.
Caso o trabalhador seja portador de alguma doença, mas possa trabalhar, ou seja, não tenha incapacidade, ele poderá fazer o pagamento, pois é uma exceção legal, e terá direito ao benefício sim, mas desde que a incapacidade surja em razão do agravamento desta patologia ou em razão da aquisição de outras patologias, pois a doença, muitas vezes, não impede o trabalho, ou seja, não acarreta incapacidade. Por exemplo: um portador de hipertensão arterial ("pressão alta") pode trabalhar, mas se ele sofrer um AVC, terá direito ao auxílio-doença pelo AVC; mesma situação de quem possui diabetes mas trabalha, entretanto, ao sofrer a amputação de algum membro, não consegue mais trabalhar.
Não se pode esquecer também que, além de ser segurado do INSS, ou seja, estar pagando as contribuições, é necessário que o trabalhador cumpra a carência mínima para obter o benefício: 12 meses de pagamento.
Algumas doenças, tais como câncer, AIDS, nefropatia grave e outras, além de acidentes em geral (do trabalho ou de qualquer outra natureza), dispensam esse pagamento de 12 meses, ou seja, basta que o trabalhador faça o pagamento de um único mês e DEPOIS haja incapacidade para ter direito ao benefício.
Por exemplo: pagou o mês de abril/22 e sofreu acidente em maio/22 e quebrou a perna, neste caso haverá direito ao benefício, pelo período que ficar incapacitado, por conta do acidente.
CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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