Terça, 30 Abr 2024

Pessoas com nanismo, será que conseguem se aposentar mais cedo?

Gisele Beraldo de Paiva*

O nanismo é uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco, resultando em deixar a pessoa com a estatura abaixo da média em relação à população.

Importante ressaltar que desde 2004, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, por conta do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis com o ambiente em que vivemos.

As pessoas com nanismo têm direito a uma aposentadoria especifica, destinada a todas as pessoas com deficiência, seja física, intelectual, sensorial ou mental, que pode por idade ou por quanto por tempo de contribuição, prevista na lei complementar, criada em 2013, de nº 143.

Os requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência são:

  • * Para homens - 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • * Para mulheres - 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Ressaltando que o tempo de contribuição, acima descrito, deve ter sido realizado já na condição de pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é necessário ter:

  • * Homens: GRAU GRAVE de deficiência: 25 anos de tempo de contribuição; GRAU MÉDIO de deficiência: 29 anos de tempo de contribuição; GRAU LEVE de deficiência: 33 anos de tempo de contribuição.
  • * Mulheres: GRAU GRAVE de deficiência: 20 anos de tempo de contribuição; GRAU MÉDIO de deficiência: 24 anos de tempo de contribuição; GRAU LEVE de deficiência: 28 anos de tempo de contribuição.

Nessa modalidade não exige idade mínima para aposentar, mas se exige carência de 180 meses.

Para quem nunca contribuiu ao INSS, não há direito à aposentadoria, mas pode-se, ainda, solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício da assistência social.

Terá direito à esse benefício quem tiver deficiência física (como o nanismo), mental, intelectual ou sensorial, ou ainda, idade de 65 anos ou superior.

Além disso, a renda familiar deverá ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023), para cada membro familiar que vive no mesmo domicílio do requerente do benefício.

  • Também precisa estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro precisa estar atualizado há menos de 2 (dois) anos.

Conhece alguém que possa ter direito a esses benefícios?

Compartilhe com ele essa informação.

E se você tem nanismo, corra atrás dos seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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