Sofreu acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a um benefício mensal de até R$ 4.050,00 e não saber
Muitos trabalhadores que sofreram acidente - no trabalho ou fora dele - têm direito a uma indenização mensal do INSS chamada auxílio-acidente.
O benefício é pago quando ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para a atividade habitual, mesmo que a pessoa continue trabalhando.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS após a consolidação das lesões que deixem redução parcial e permanente para a função que o segurado exercia.
Valor: 50% de uma aposentadoria que teria direito, podendo ser de R$ 759,00 até R$ 4.050,00.
Duração: pode ser pago até a concessão de qualquer aposentadoria (ou do óbito).
Pode trabalhar? Pode. O auxílio-acidente não substitui o salário.
Quem tem direito?
* Empregado (urbano/rural) e trabalhador avulso;
* Segurado especial (agricultor em economia familiar);
* Empregado doméstico.
Não têm direito: contribuinte individual (autônomo) e segurado facultativo.
Precisa ser acidente de trabalho?
Não. O benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esporte, etc.). Se for laboral, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ajuda a comprovar.
Quando começa a pagar (DIB)?
Se houve auxílio-doença antes: o pagamento inicia no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (tese firmada no Tema 862 do STJ), podendo receber até 5 anos de atrasados.
Se não houve auxílio-doença: conta a partir da data do requerimento administrativo (DER).
Provas indispensáveis:
* Laudo médico detalhado (CID, descrição das sequelas, limitações funcionais e impacto na atividade habitual);
* Exames (RX, ressonância, tomografia, EMG, etc.);
* Prontuários/relatórios de atendimento, fisioterapia e reabilitação;
* Documentos do acidente: CAT/boletim de ocorrência/prontuário hospitalar.
* Vínculo/atividade habitual: holerites, contrato, descrição de funções, PPP (se houver exposição a risco).
Como pedir?
* Ligue no 135 e agende seu pedido para "aparecer" no meu inss;
* Anexe toda a documentação médica e do acidente;
* Compareça à perícia quando for agendada;
* Acompanhe o processo pelo aplicativo/135.
Erros que fazem o seu pedido ser indeferido:
* Laudo genérico (sem explicar como a sequela reduz a função habitual).
* Pedir antes da consolidação da lesão.
* Falta de nexo entre o acidente e a sequela.
* Achar que precisa estar afastado: não precisa; é indenizatório e pode trabalhar.
* Confundir com auxílio-doença (este exige incapacidade temporária).
Se o INSS negar, o que fazer?
Procure advogado especialista em direito previdenciário para:
* Complementar provas e recorrer administrativamente;
* Propor ação judicial, quando necessário.
O auxílio-acidente é um direito que compensa a perda funcional e protege a renda de quem ficou com sequelas. Documentação técnica robusta e o pedido correto fazem toda a diferença para conquistar o benefício.
Corra atrás dos seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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