Quarta, 15 Out 2025

Sofreu acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a um benefício mensal de até R$ 4.050,00 e não saber

 Muitos trabalhadores que sofreram acidente - no trabalho ou fora dele - têm direito a uma indenização mensal do INSS chamada auxílio-acidente.

O benefício é pago quando ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para a atividade habitual, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório pago pelo INSS após a consolidação das lesões que deixem redução parcial e permanente para a função que o segurado exercia.

Valor: 50% de uma aposentadoria que teria direito, podendo ser de R$ 759,00 até R$ 4.050,00.

Duração: pode ser pago até a concessão de qualquer aposentadoria (ou do óbito).

Pode trabalhar? Pode. O auxílio-acidente não substitui o salário.

Quem tem direito?

* Empregado (urbano/rural) e trabalhador avulso;

* Segurado especial (agricultor em economia familiar);

* Empregado doméstico.

Não têm direito: contribuinte individual (autônomo) e segurado facultativo.

Precisa ser acidente de trabalho?

Não. O benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esporte, etc.). Se for laboral, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ajuda a comprovar.

Quando começa a pagar (DIB)?

Se houve auxílio-doença antes: o pagamento inicia no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (tese firmada no Tema 862 do STJ), podendo receber até 5 anos de atrasados.

Se não houve auxílio-doença: conta a partir da data do requerimento administrativo (DER).

Provas indispensáveis:

* Laudo médico detalhado (CID, descrição das sequelas, limitações funcionais e impacto na atividade habitual);

* Exames (RX, ressonância, tomografia, EMG, etc.);

* Prontuários/relatórios de atendimento, fisioterapia e reabilitação;

* Documentos do acidente: CAT/boletim de ocorrência/prontuário hospitalar.

* Vínculo/atividade habitual: holerites, contrato, descrição de funções, PPP (se houver exposição a risco).

Como pedir?

* Ligue no 135 e agende seu pedido para "aparecer" no meu inss;

* Anexe toda a documentação médica e do acidente;

* Compareça à perícia quando for agendada;

* Acompanhe o processo pelo aplicativo/135.

Erros que fazem o seu pedido ser indeferido:

* Laudo genérico (sem explicar como a sequela reduz a função habitual).

* Pedir antes da consolidação da lesão.

* Falta de nexo entre o acidente e a sequela.

* Achar que precisa estar afastado: não precisa; é indenizatório e pode trabalhar.

* Confundir com auxílio-doença (este exige incapacidade temporária).

Se o INSS negar, o que fazer?

Procure advogado especialista em direito previdenciário para:

* Complementar provas e recorrer administrativamente;

* Propor ação judicial, quando necessário.

O auxílio-acidente é um direito que compensa a perda funcional e protege a renda de quem ficou com sequelas. Documentação técnica robusta e o pedido correto fazem toda a diferença para conquistar o benefício.

Corra atrás dos seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quarta, 15 Outubro 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.atibaiahoje.com.br/