Sábado, 27 Set 2025

Solicitou ou recebe o BPC/LOAS? Biometria é obrigatória para manter o benefício

O INSS passou a exigir, por lei, que todos os beneficiários do BPC/LOAS - benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade - realizem o cadastramento biométrico no sistema do governo federal.

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo concedido pode ter o benefício suspenso, mesmo que atenda a todos os requisitos legais.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um direito garantido pela Constituição e regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário-mínimo mensal a:

* Idosos com 65 anos ou mais sem renda e sem parentes em condições de sustento;

* Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica;

* A renda em qualquer um dos casos deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa que vive sobre o mesmo teto do idoso ou da pessoa com deficiência.

Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas tem regras rigorosas de renda familiar e avaliação social/médica, para a PCD.

Por que a biometria é obrigatória?

A exigência da biometria faz parte de uma política nacional de segurança e combate a fraudes, especialmente em benefícios assistenciais. A medida também visa atualizar os dados dos beneficiários no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) e no próprio INSS.

Onde fazer a biometria?

A biometria pode ser feita de forma gratuita nos seguintes locais:

- Cartórios eleitorais ou postos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - basta apresentar documento com foto;

- Poupatempo (onde se faz o RG);

- Postos da Receita Federal conveniados (utilizados inclusive para os benefícios de estrangeiros);

A biometria feita para fins eleitorais (Título de Eleitor) pode ser válida - mas é necessário verificar se está atualizada e vinculada ao CPF.

Como saber se estou com pendência no INSS?

O próprio INSS pode notificar o beneficiário através do:

- Aplicativo ou site "Meu INSS";

- Notificação enviada por correio ao endereço cadastrado;

- Mensagem via SMS - no celular cadastrado no "Meu INSS";

- Caixa Econômica (extrato do benefício).

Se houver dúvida, o ideal é acessar o aplicativo "Meu INSS" ou procurar o CRAS mais próximo para orientações.

Fique atento aos seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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