Solicitou ou recebe o BPC/LOAS? Biometria é obrigatória para manter o benefício
O INSS passou a exigir, por lei, que todos os beneficiários do BPC/LOAS - benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade - realizem o cadastramento biométrico no sistema do governo federal.
Quem não fizer o procedimento dentro do prazo concedido pode ter o benefício suspenso, mesmo que atenda a todos os requisitos legais.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um direito garantido pela Constituição e regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário-mínimo mensal a:
* Idosos com 65 anos ou mais sem renda e sem parentes em condições de sustento;
* Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica;
* A renda em qualquer um dos casos deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa que vive sobre o mesmo teto do idoso ou da pessoa com deficiência.
Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas tem regras rigorosas de renda familiar e avaliação social/médica, para a PCD.
Por que a biometria é obrigatória?
A exigência da biometria faz parte de uma política nacional de segurança e combate a fraudes, especialmente em benefícios assistenciais. A medida também visa atualizar os dados dos beneficiários no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) e no próprio INSS.
Onde fazer a biometria?
A biometria pode ser feita de forma gratuita nos seguintes locais:
- Cartórios eleitorais ou postos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - basta apresentar documento com foto;
- Poupatempo (onde se faz o RG);
- Postos da Receita Federal conveniados (utilizados inclusive para os benefícios de estrangeiros);
A biometria feita para fins eleitorais (Título de Eleitor) pode ser válida - mas é necessário verificar se está atualizada e vinculada ao CPF.
Como saber se estou com pendência no INSS?
O próprio INSS pode notificar o beneficiário através do:
- Aplicativo ou site "Meu INSS";
- Notificação enviada por correio ao endereço cadastrado;
- Mensagem via SMS - no celular cadastrado no "Meu INSS";
- Caixa Econômica (extrato do benefício).
Se houver dúvida, o ideal é acessar o aplicativo "Meu INSS" ou procurar o CRAS mais próximo para orientações.
Fique atento aos seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: