Segunda, 29 Abr 2024

Salário-maternidade, benefício da mãe natural e da adotante. O que é e como solicitar?

Gisele Beraldo de Paiva*

O salário-maternidade é um benefício devido para a mãe que se afasta de sua atividade laboral pelo motivo de nascimento de um filho, de adoção de crianças de até 12 anos, por conta de aborto, não considerado criminoso, para guarda judicial com finalidade de adoção.

É devido o salário maternidade, ainda que, infelizmente, o filho nasça morto.

Para os homens, o salário-maternidade será devido para os casos de adoção em família homoafetiva, havendo previsão legal também do pai receber em caso de falecimento da mãe na hora do parto.

Os requisitos, para que seja concedido o benefício, é se ter qualidade de segurada (ou segurado) perante o INSS, ou seja, a pessoa precisa ter vínculo com o instituto, o que ocorre pelo pagamento, trabalho remunerado ou recebimento de benefício ou, ainda, pelo período que se para de pagar, mas se mantém vinculado (que vai de 6 meses a 3 anos).

Para a segurada empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, não se exige carência, ou seja, mesmo que o emprego se dê no último mês de gestação, o salário-maternidade será devido.

Já para seguradas especiais (agricultoras familiares) é necessário que comprove o exercício rural, por documentos, nos últimos 10 meses, antes do parto, ao início do benefício.

Por fim, para a seguradas facultativas e contribuintes individuais o prazo de carência é de 10 contribuições mensais, pagas em dia e antes do parto.
É necessário que se faça o requerimento pelo portal MEU INSS e que se envie todos os documentos necessários: RG, CPF da mãe e certidão de nascimento ou de adoção da criança.

O benefício tem duração de 120 dias, sendo que, em caso de aborto não considerado criminoso, o prazo de pagamento é de 14 dias. A contagem começará a partir do nascimento/adoção da criança e do afastamento do trabalho.

O valor é de acordo com a remuneração da mãe: se ela for empregada, inclusive doméstica, será igual ao seu último salário; se for autônoma ou contribuinte facultativa, será feito uma média dos últimos 12 meses recolhidos ao INSS.

Importante: Se houve interrupção do pagamento ao INSS, sendo segurada contribuinte individual (autônoma) ou facultativa, e se descobriu grávida, volte a pagar antes até o 4º mês de gestação, pois isso garantirá o direito ao benefício, tendo apenas 5 novas contribuições pagas (antes do parto), desde que se tenha, no mínimo, 5 contribuições pagas antes da interrupção (na somatória do antes e depois tem que completar 10 meses).

Procure sempre um especialista para garantir a concessão do melhor benefício.

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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