Terça, 23 Abr 2024

Fim do "milagre" da contribuição única do INSS

Gisele Beraldo de Paiva*

Com a reforma da previdência, ocorrida em 13/11/2019, através da Emenda Constitucional nº 103/19, mudou-se a forma de cálculo dos benefícios, inclusive da aposentadoria por idade.
O percentual, que era de 85% (no mínimo) antes da reforma, baixou para 60% (no mínimo), aplicando-se sobre 100% da média salarial do trabalhador, desde que nossa moeda se tornou o Real (em julho/94).

Na reforma da previdência, se abriu brecha, para aumentar o valor da aposentadoria por idade, pois não se previu um limitador da média salarial, ou melhor, um mínimo divisor, ou seja, se o trabalhador implementou o tempo de contribuição necessário (15 anos), antes de julho de 1994, sua aposentadoria seria de 60% do salário único que ele tivesse após a moeda real, seja ele teto da previdência ou salário mínimo.

Explicando melhor, sua média salarial seria feita de um único salário, já que a média era simples (1 salário dividido por 1, que seria igual a ele próprio).

Neste caso, a aposentadoria do trabalhador poderia chegar ao valor de R$ 4.000,00, se bem planejada.

A isto se deu o nome de "milagre" da contribuição única.

Por conta desta brecha, se pagava uma única contribuição ao INSS no valor do teto da previdência e a aposentadoria era concedida no percentual de 60% deste teto.

O governo se deu conta desta brecha da reforma da previdência e, em 05/05/2022, editou a Lei nº 14.331/22 que criou o limitador, para a média salarial, de 108 meses.

Mas, o que isto significa?

Que a somatória dos salários de contribuição do trabalhador, em moeda real, será dividido sempre, no mínimo, pelo número 108, evitando assim, que exista apenas a média de um único salário.

Na prática, as aposentadorias possuem uma redução extrema para quem não possui muitos salários pagos ao INSS após a moeda real, tornando, o que antes era de R$ 4.000,00 de aposentadoria, no valor de salário-mínimo.

Mais uma vez o governo achatando o valor das aposentadorias dos trabalhadores!

Conhecer é saber!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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